TJRJ - 0804600-18.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:13
Juntada de Informações
-
20/02/2025 12:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/02/2025 14:30 2ª Vara Cível da Regional do Méier.
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20/02/2025 12:52
Juntada de Ata da Audiência
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04/12/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0804600-18.2022.8.19.0208 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: DAIJO GRAFICA E EDITORA LTDA - EPP REPRESENTANTE: ALAN LISBOA ALFINO RÉU: CENTRAL CIRURGICA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP RETIFICO a decisão anterior para que passe a constar a designação de AIJ totalmente virtual para o dia 19/02/2025, às 14h30min, mantidas as demais determinações.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
28/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/02/2025 14:30 2ª Vara Cível da Regional do Méier.
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27/11/2024 10:04
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0804600-18.2022.8.19.0208 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: DAIJO GRAFICA E EDITORA LTDA - EPP REPRESENTANTE: ALAN LISBOA ALFINO RÉU: CENTRAL CIRURGICA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP Trata-se de Ação Monitóriaatravés da qual alega a parte autora que firmou contrato de mútuo com a parte ré em 27/05/2020, através da qual se obrigou a transferir recursos financeiros para a ré, mediante ressarcimento até o dia 27/06/2020, com atualização monetária pelo IGPM (FGV), finalizando o saldo devedor de R$ 2.667.306,53 (dois milhões e seiscentos e sessenta e sete mil e trezentos e seis reais e cinquenta e três centavos).
A ré apresentou Embargos Monitórios em ID 45300257, alegando que o contrato apresentado pelo autor não possui eficácia, uma vez que se trata apenas de um subterfúgio atualizado pela Embargada para simular um negócio jurídico e se locupletar indevidamente.
Afirma que nunca formalizou qualquer empréstimo válido com a Embargada, destacando que o representante da Embargada, Alan Lisboa, por ter um relacionamento próximo e duradouro com a sócia da Embargante, Aline Fernanda, apresentou um plano de parceria para angariar capital a fim de propiciar transações de vendas de equipamentos médicos pela Embargante no epicentro da pandemia do COVID-19.
No entanto, após as tratativas, o representante da Embargada aduziu que não seria possível repassar os capitais diretamente de sua conta pessoa física, sendo necessário que existisse um termo formal para justificar as transferências de valores da conta da Embargada para a empresa Central Cirúrgica.Assim, é possível observar no contrato de ID 15052827, que a Embargada estipula um prazo de 30 dias para a devolução de R$ 1.197.500,00, no entanto, até a data de assinatura do contrato ocorreu após o suposto empréstimo (27/05/2020).
Destaca que o que ocorreu foi uma tentativa de parceria entre as partes, contudo, sem sucesso.
Afirma que há comprovação de conversas das tratativas de venda, cobrança e demais situações que comprovam que a Embargada tentou formalizar vendas por intermédio da Embargante.
Todavia, as vendas causaram prejuízos e a Embargante, de forma leviana, utiliza-se de meio ardiloso para tentar enriquecer ilicitamente.Refere que as conversas e áudios mencionados comprovam que as partes decidiram investir na empresa para angariar vendas durante a pandemia do COVID-19.
Todavia, as vendas não foram pagas pelas empresas e as partes perderam quase a totalidade dos valores investidos em produtos.
Não satisfeita com os prejuízos e com a única intenção de locupletamento ilícito, a Embargada tenta agora cobrar por uma dívida eivada de vícios formal e material.
Aduz ainda que o contrato foi assinado por apenas um dos sócios da Embargante, o que contraria o contrato societário da Embargante.
Alega ainda a prática de dissimulação e agiotagem, caracterizado pelo empréstimo de valores pecuniários fora do mercado financeiro, sem autorização do Banco Central, mediante a cobrança de taxas de juros elevadas e sem qualquer autorização legal.
Os Embargos vieram acompanhados dos documentos e áudios de IDs 45301084 a 45300288.
Réplica em ID 65283473.
Instadas as partes a se manifestarem em provas (ID 104141315),o Embargante protestou em ID 104618332 pela produção de prova testemunhal, cujo ROL consta no ID 45300257.
OEmbargado em ID 106329318 afirmounão ter mais provas a produzir. É o relatório.
Passo a decidir.
Sem preliminares a serem analisadas e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou por saneado o feito.
Considerando o disposto no art. 357, II a IV, do CPC, a atividade probatória recairá sobre as seguintes questões de fato e de direito: - seo contrato de mútuo é válido ou se houve negócio jurídico simulado; Isto posto, DEFIRO a prova TESTEMUNHAL requerida pela parte Ré/Embargante, cujo Rol já foi apresentado em ID 45300299.
Designo AIJ totalmente virtual para o dia 19/02/2024, às 14h30min, cabendo ao patrono do Réu a intimação das testemunhas, sob pena de preclusão e perda da prova, conforme disposto no art. 455 do CPC.
A Audiência será realizada pela Plataforma Microsoft Teams, que poderá ser baixada para aparelho celular ou computador.
Caso não consigam instalar a referida plataforma, poderão os participantes optar por acesso mais simplificado, bastando inserir o link no navegador da internet (Ex.
Google Chrome, entre outros.), para fins de acesso à audiência.
Em caso de dúvida e/ou dificuldades de acesso, poderão as partes e/ou patronos entrar em contato no telefone 3279-8103, no horário de funcionamento do Fórum, ou no telefone 3279-8105 (este apenas no dia da audiência, após às 13 horas).
Deverão também os participantes estar conectados em aparelhos com câmeras e munidos de documentos de identificação (RG, carteira da OAB e etc.).
Segue o link para ser acessado: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmRmMjkwNDQtOTVjZi00MjE1LTgzYzctY2RjYTVkNDI2Yjc5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%224e68f0ca-3266-46cb-becf-b34de03e5db9%22%7d Acesso também através de: IDda Reunião: 222 572 936 642 // Senha: sLoSVu As testemunhas deverão ser ouvidas virtualmente pela Plataforma Microsoft Teams, cabendo ao patrono das partes intimá-las na forma do art. 455, do CPC, informando o link para acesso.
A testemunha poderá ser ouvida independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha.
As testemunhas arroladas pela DP deverão ser intimadas por OJA, que deverá informar-lhes o link de acesso.
Eventual impossibilidade de comparecimento virtual na data designada deverá ser informada nos autos com antecedência de até 24 horas do horário da audiência e através do e-mail do Gabinete do Juízo no endereço eletrônico [email protected].
CASO HAJA OPOSIÇÃO DAS PARTES À REALIZAÇÃO DA AIJ NA MODALIDADE VIRTUAL, ESTAS DEVERÃO MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 5 DIAS A CONTAR DA INTIMAÇÃO DA PRESENTE, SOB PENA DE SE INTERPRETAR O SILÊNCIO COMO ANUÊNCIA.
RIO DE JANEIRO, 11 de outubro de 2024.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
12/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2024 13:09
Conclusos para decisão
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23/07/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
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11/10/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:35
Conclusos ao Juiz
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29/05/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 00:21
Decorrido prazo de CENTRAL CIRURGICA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 24/01/2023 23:59.
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09/01/2023 14:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/11/2022 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 11:53
Conclusos ao Juiz
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13/10/2022 12:31
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 11:41
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2022 11:56
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 11:50
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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