TJRJ - 0830574-95.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/12/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 14:29
Baixa Definitiva
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04/12/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:25
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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25/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 09:19
Juntada de Petição de ciência
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0830574-95.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIS MARQUES DA ROCHA RÉU: MADEIRAMADEIRA COMÃRCIO ELETRÃNICO S.A, IGUANA FIX DESENVOLVIMENTO E INTERMEDIACAO LTDA.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, do CPC.
Sem custas.
Havendo depósito nos autos, desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se possuir poderes específicos.
Havendo impossibilidade técnica para a expedição do mandado de pagamento de forma eletrônica, excepcionalmente, defiro a expedição de mandado textual, observando-se as cautelas de praxe.
Proclamo desde já o trânsito em julgado, face à inexistência de interesse recursal.
Nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
12/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:57
Homologada a Transação
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12/11/2024 14:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/11/2024 16:52
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 16:51
Juntada de petição
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10/11/2024 21:29
Juntada de Petição de ciência
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08/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:00
em cooperação judiciária
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08/11/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 18:56
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 18:55
Audiência Conciliação cancelada para 11/11/2024 11:05 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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06/11/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:28
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 11:15
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 11:05 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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11/09/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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