TJRJ - 0827017-03.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 16:39
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 16:38
Juntada de petição
-
01/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:12
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de WANDERLEY GONCALVES MARQUES em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 06:26
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 11:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 08:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/02/2025 10:37
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
05/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 08:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/12/2024 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:00
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 09:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de WANDERLEY GONCALVES MARQUES em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0827017-03.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDERLEY GONCALVES MARQUES RÉU: BANCO BRADESCO SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
12/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 13:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 13:57
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 13:57
Recebidos os autos
-
09/10/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
-
09/10/2024 12:25
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 12:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
09/10/2024 12:25
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 08:47
Juntada de Petição de outros documentos
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08/10/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 10:59
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 12:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
14/08/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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