TJRJ - 0825739-64.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 16:12
Baixa Definitiva
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25/04/2025 16:12
Juntada de petição
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19/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:21
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de SEVERINO SANTIAGO PEREIRA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB. AASAP 0800 202 0177 em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:23
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 20:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 14:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/01/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:13
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/12/2024 16:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:13
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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05/12/2024 21:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de SEVERINO SANTIAGO PEREIRA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB. AASAP 0800 202 0177 em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0825739-64.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEVERINO SANTIAGO PEREIRA RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
12/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 00:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2024 00:56
Juntada de Projeto de sentença
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10/11/2024 00:56
Recebidos os autos
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06/11/2024 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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06/11/2024 10:15
Revisão do Projeto de Sentença
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05/11/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
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03/11/2024 23:00
Juntada de Projeto de sentença
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03/11/2024 23:00
Recebidos os autos
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02/10/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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02/10/2024 15:03
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 15:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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02/10/2024 15:03
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 16:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/09/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2024 13:13
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 15:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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03/08/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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