TJRJ - 0808160-96.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 16:45
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:51
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de JORGE ROGERIO PEREIRA VICENTE MARQUES em 19/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual penhora.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. -
31/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 18:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/07/2025 18:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 17:15
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
10/07/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 17:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:17
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de JORGE ROGERIO PEREIRA VICENTE MARQUES em 30/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/05/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 15:31
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
12/05/2025 15:31
Juntada de Projeto de sentença
-
12/05/2025 15:31
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
-
12/05/2025 15:30
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
12/05/2025 15:30
Juntada de Ata da Audiência
-
12/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 16:37
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
19/03/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828653-34.2024.8.19.0001
Admar Moreira Alves
Banco Itau S/A
Advogado: Luciano Bordignon Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 11:18
Processo nº 0802305-23.2022.8.19.0203
Marco Antonio Paiva de Carvalho
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ana Beatriz Otaviano de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2022 16:11
Processo nº 0800588-61.2025.8.19.0076
Guilherme da Silva Carvalho
Eliandro Teixeira de Rezende
Advogado: Mateus Duarte de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 11:00
Processo nº 0802924-61.2025.8.19.0036
Alexandre de Paula de Moraes Teixeira
Walter Teixeira Joia
Advogado: Welington Neves Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 15:07
Processo nº 0801050-86.2025.8.19.0021
Mauricio Benedicto Medeiros da Silva
Victor Hugo Oliveira do Nascimento
Advogado: Gabriel da Silva Pena
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2025 15:48