TJRJ - 0800588-61.2025.8.19.0076
1ª instância - Sao Jose do Vale do Rio Preto J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DESPACHO Processo:0800588-61.2025.8.19.0076 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUILHERME DA SILVA CARVALHO EXECUTADO: ELIANDRO TEIXEIRA DE REZENDE DEFIRO a penhora por 30 dias sob o protocolo 20.***.***/3050-65.
Aguarde-se o resultado.
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 28 de agosto de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular -
28/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DESPACHO Processo:0800588-61.2025.8.19.0076 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUILHERME DA SILVA CARVALHO EXECUTADO: ELIANDRO TEIXEIRA DE REZENDE 1- Promovi, nesta data, conferência do pedido de bloqueio/indisponibilidade de ativos junto ao sistema SISBAJUD, conforme protocolo em anexo, conduzindo a transferência dos recursos para conta judicial junto ao Banco do Brasil. 2- Considerando que o bloqueio foi PARCIAL, intime-se a parte executada para ciência e impugnação, bem como a parte credora para manifestação complementar.
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 26 de agosto de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular -
26/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:18
Juntada de Informações
-
26/08/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de ELOIR ESTEVES em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DESPACHO Processo: 0800588-61.2025.8.19.0076 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUILHERME DA SILVA CARVALHO EXECUTADO: ELIANDRO TEIXEIRA DE REZENDE 1- Promovi, nesta data, conferência do pedido de bloqueio/indisponibilidade de ativos junto ao sistema SISBAJUD, conforme protocolo em anexo, conduzindo a transferência dos recursos para conta judicial junto ao Banco do Brasil. 2- Considerando que o bloqueio foi PARCIAL, intime-se a parte executada para ciência e impugnação, bem como a parte credora para manifestação complementar.
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 15 de julho de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular -
15/07/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:32
Juntada de Informações
-
15/07/2025 09:45
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DECISÃO Processo: 0800588-61.2025.8.19.0076 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUILHERME DA SILVA CARVALHO EXECUTADO: ELIANDRO TEIXEIRA DE REZENDE DEFIRO a penhora sob o protocolo nº 20.***.***/3398-88.
Aguarde-se por 72 horas.
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 9 de julho de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular -
09/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que, devidamente citado e, decorrido o prazo para pagamento, o executado manteve-se inerte.
Ao exequente. -
03/07/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de ELIANDRO TEIXEIRA DE REZENDE em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 13:54
Desentranhado o documento
-
02/06/2025 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DESPACHO Processo: 0800588-61.2025.8.19.0076 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUILHERME DA SILVA CARVALHO EXECUTADO: ELIANDRO TEIXEIRA DE REZENDE Cite-se em execução.
Quedando-se inerte o devedor, após o prazo legal de 3 dias (CPC, art. 829), voltem os autos conclusos para a realização de penhora de bens.
Caso a penhora seja negativa, deverá o credor se manifestar no prazo de 10 dias para indicar bens de propriedade do devedor passíveis de penhora, ficando, desde já ciente que será indeferido pedido de expedição de ofício para localização de bens do devedor.
Intimem-se.
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 20 de maio de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular -
20/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818067-93.2024.8.19.0208
Lindon Carlos Wanderlei de Farias
Banco Bradesco SA
Advogado: Isabela Gomes Agnelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2024 12:22
Processo nº 0836947-15.2024.8.19.0021
Maria de Lourdes Farias Almeida
Banco Credicard S.A.
Advogado: Rogerio Malheiros da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2024 14:06
Processo nº 0813064-05.2025.8.19.0021
Valeria Cristina Sampaio
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Viviane de Farias Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 13:21
Processo nº 0828653-34.2024.8.19.0001
Admar Moreira Alves
Banco Itau S/A
Advogado: Luciano Bordignon Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 11:18
Processo nº 0802305-23.2022.8.19.0203
Marco Antonio Paiva de Carvalho
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ana Beatriz Otaviano de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2022 16:11