TJRJ - 0828653-34.2024.8.19.0001
1ª instância - Seropedica 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica 1ª Vara da Comarca de Seropédica Rodovia BR-465, 310, Jardins, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-001 DESPACHO Processo: 0828653-34.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADMAR MOREIRA ALVES RÉU: BANCO ITAÚ S/A Id. 106648764: Nos termos da Súmula 39, do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que solicite a parte que comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Ademais a situação fática de hipossuficiência pode ser mudada no curso do processo, fazendo com que a parte tenha que comprovar que permanece na situação inicial.
Portanto, venha(m) em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça: 1- Contracheques,em caso de vínculo empregatício,ouextratos bancários de sua titularidade referente aos três últimos meses; 2- Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; 3- Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, cartão de crédito, saúde e educação) do mês em curso; 4- A última declaração de bens e rendimentos à Receita Federalna íntegra; Na hipótese de a parte suplicante ser isenta junto à Receita Federal, comprovantes da situação das declarações IRPF dos últimos três anos com '‘nada consta’', que podem ser obtidos no site daquele órgão governamental, nos links “Restituição/IRPF” - “Consulta Restituição/Resultado”, e de situação cadastral regular junto àquele órgão.
SEROPÉDICA, 19 de maio de 2025.
MARIANNA MEDINA TEIXEIRA Juiz Titular -
23/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de LUCIANO BORDIGNON RODRIGUES em 14/08/2024 23:59.
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22/07/2024 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 20:16
Determinada a distribuição do feito
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18/07/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ADMAR MOREIRA ALVES em 27/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:22
Decorrido prazo de LUCIANO BORDIGNON RODRIGUES em 15/04/2024 23:59.
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15/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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