TJRJ - 0801050-86.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 26/08/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 227.
RECURSO INOMINADO 0852087-18.2025.8.19.0001 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL I JUI ESP CIV Ação: 0852087-18.2025.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00105827 RECTE: JUPIRA ARRUDA CORDEIRO ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS ARRUDA OAB/RJ-146615 ADVOGADO: MARCELO DA CONCEICAO MENEZES OAB/RJ-144961 RECORRIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: JOSE GUILHERME VASI WERNER -
12/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:15
Juntada de Petição de contra-razões
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06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0801050-86.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO BENEDICTO MEDEIROS DA SILVA RÉU: LDF ENTRETENIMENTO LTDA, VICTOR HUGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO Recebo os embargos, eis que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, uma vez que não cabe intimação para complementar custas em sede de juizado.
Conforme leitura do Enunciado 11.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024: "Não se aplica o § 2º do artigo 1.007 do CPC/2015 ao sistema dos Juizados Especiais".
Convém, ainda, trazer a lume o disposto no Enunciado 11.6.1. do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024 que: "O não recolhimento integral do preparo do recurso inominado, previsto no Art. 42, § 1º da Lei nº 9.099/95, importa em deserção, inadmitida a complementação posterior”.
Ao cartório para cumprir o determinado na decisão de id.203155612.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
02/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:11
Outras Decisões
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02/07/2025 18:01
Juntada de Petição de contra-razões
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02/07/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2025 02:04
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAURICIO BENEDICTO MEDEIROS DA SILVA - CPF: *79.***.*73-71 (AUTOR).
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25/06/2025 14:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0801050-86.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO BENEDICTO MEDEIROS DA SILVA RÉU: LDF ENTRETENIMENTO LTDA, VICTOR HUGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO Diante da recurso de id.194417508: A afirmação de miserabilidade jurídica goza apenas de presunção relativa de veracidade, devendo haver a comprovação da impossibilidade do recorrente arcar com as despesas do recurso, através de comprovante de rendimentos, declaração completa de imposto de renda, ou outros documentos idôneos a demonstrar a renda do recorrente, não sendo suficiente simples informação de isenção do imposto.
No caso, a parte recorrente não apresenta documentos necessários para demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Assim, indefiro a gratuidade.
Recolham-se as custas, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
Em relação a certidão de id.199460055: O recurso foi ofertado tempestivamente.
Entretanto, o recorrente não recolheu devidamente as custas, conforme certificado.
Diante disto, JULGO DESERTO o recurso interposto.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, se nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 18 de junho de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
18/06/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:09
Não recebido o recurso de VICTOR HUGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO - CPF: *59.***.*41-50 (RÉU).
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18/06/2025 18:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAURICIO BENEDICTO MEDEIROS DA SILVA - CPF: *79.***.*73-71 (AUTOR).
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17/06/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de LDF ENTRETENIMENTO LTDA em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0801050-86.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO BENEDICTO MEDEIROS DA SILVA RÉU: LDF ENTRETENIMENTO LTDA, VICTOR HUGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO Id 194307871: Verifica-se que a parte embargante pretende rediscutir a matéria decidida por meio dos embargos de declaração opostos, o que é incabível por esta via.
Isto exposto, uma vez que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado, recebo os embargos de declaração por tempestivos e nego-lhes provimento, devendo a sentença permanecer tal como está lançada.
Eventual inconformismo deverá ser objeto de alegação na via própria.
Intimem-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
22/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2025 02:29
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 02:29
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 02:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2025 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/05/2025 21:13
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 21:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 21:13
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 21:13
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 20:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
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16/04/2025 20:40
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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16/04/2025 20:40
Juntada de Ata da Audiência
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16/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 13:49
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 21:59
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 19:08
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:50
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
25/02/2025 15:50
Audiência Conciliação cancelada para 13/03/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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25/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2025 12:17
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA PENA em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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09/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 16:14
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:32
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 15:48
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
13/01/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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