TJRJ - 0809177-34.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:17
Baixa Definitiva
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18/06/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de RAMON NUNES CARVALHO em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0809177-34.2025.8.19.0014 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: NATHALIA KLEM PESSANHA RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 1) Defiro os benefícios da gratuidade de justiça requerida.
Anote-se onde couber. 2) A parte Autora distribuiu a presente demanda em apenso aos autos que tramitam sob o nº 0004743-55.2013.8.19.0014, no sistema DCP, no entanto, veja o que dispõe o Aviso CGJ nº 327/2023: Art. 1º.
Os processos eletrônicos que guardem afinidade, conexão ou continência, que impliquem na reunião dos feitos, deverão tramitar no mesmo sistema eletrônico.
Parágrafo único.
A parte do processo eletrônico originário em tramitação pelo sistema eletrônico - DCP, ao distribuir uma nova ação conexa ou continente, por dependência, em juízo pelo qual já houve a implementação do PJe, deverá distribuí la por meio do Portal de Serviços, a fim de que tramite no sistema legado – DCP.
Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do diploma legal mencionado.
Deixo de condenar a demandante em custas e taxa judiciária tendo em vista a concessão da gratuidade de justiça deferida.
Transitado em julgado e nada sendo requerido no prazo de 5 dias, baixe-se e arquive-se, nos termos do art. 207 do CNCGJ.
Registre-se e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 19 de maio de 2025.
ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular -
21/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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