TJRJ - 0803653-74.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 15:47
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:33
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de RODOLFO CESAR DA SILVA ALVES em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0803653-74.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODOLFO CESAR DA SILVA ALVES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/05/2025 02:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2025 21:08
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
10/05/2025 21:08
Juntada de Projeto de sentença
-
10/05/2025 21:08
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
-
03/04/2025 14:35
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
03/04/2025 14:35
Juntada de Ata da Audiência
-
02/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 19:18
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 17:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2025 15:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/02/2025 01:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/02/2025 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/02/2025 18:04
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
18/02/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826492-24.2024.8.19.0204
Ivan Francisco da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Rafael dos Santos Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 13:37
Processo nº 0812478-14.2024.8.19.0211
Gabriel Lucindo de Andrade de Almeida
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Katia Regina de Souza Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2024 13:04
Processo nº 0007907-22.2020.8.19.0066
Cooperativa de Credito Poupanca e Invest...
Thousand 2006 - Convertedora de Gas Natu...
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2020 00:00
Processo nº 0800867-57.2025.8.19.0202
Bruno Ribeiro da Silva
Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bri...
Advogado: Bruno Ribeiro da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/01/2025 12:03
Processo nº 0893278-14.2023.8.19.0001
Modesto Tome Mourelle
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Jessica Pepe Ribeiro Gavinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2023 16:50