TJRJ - 0800867-57.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 14:46
Baixa Definitiva
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05/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:31
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 12:58
Juntada de petição
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29/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 21:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SE o devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.
Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 1 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
19/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 23:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de BRUNO RIBEIRO DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/03/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 16:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 16:32
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2025 16:32
Recebidos os autos
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10/03/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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10/03/2025 11:14
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2025 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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10/03/2025 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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07/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 24/02/2025 23:59.
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27/01/2025 21:36
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/01/2025 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/01/2025 12:03
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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19/01/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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