TJRJ - 0812478-14.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:33
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
À parte autora para promover o andamento do feito, em 48 horas, sob pena de arquivamento do processo. -
26/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:37
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de GABRIEL LUCINDO DE ANDRADE DE ALMEIDA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
RESSALTE-SE QUE CABE AO USUÁRIO O PREPARO DO LOCAL, E SOMENTE APÓS ISTO (PENDÊNCIAS INDICADAS NA P. 5 DA CONTESTAÇÃO, ID 167031751), É QUE SE PODE IMPUTAR MORA À RÉ.
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
23/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/05/2025 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 13:07
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 13:07
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
04/04/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
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29/03/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 01:08
Recebidos os autos
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22/01/2025 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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22/01/2025 10:39
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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22/01/2025 10:39
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 13:05
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
04/10/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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