TJRJ - 0826492-24.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:14
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 02:17
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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29/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias CERTIDÃO Processo: 0826492-24.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN FRANCISCO DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A Certifico que a réplica é tempestiva. Às partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias, sendo certo que o protesto genérico por provas poderá ensejar seu indeferimento O silêncio poderá interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS -
27/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 22:42
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 16:35
Juntada de Petição de ciência
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13/11/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 06:57
Declarada incompetência
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21/10/2024 13:04
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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