TJRJ - 0116372-87.2024.8.19.0001
1ª instância - Petropolis 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:22
Juntada de petição
-
08/09/2025 23:04
Juntada de petição
-
26/08/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 10:21
Juntada de documento
-
20/08/2025 17:45
Juntada de documento
-
12/08/2025 14:43
Conclusão
-
12/08/2025 14:43
Outras Decisões
-
11/08/2025 13:36
Juntada de petição
-
05/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 13:38
Juntada de documento
-
31/07/2025 17:25
Juntada de petição
-
30/07/2025 11:10
Conclusão
-
30/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 23:02
Juntada de petição
-
29/07/2025 22:34
Juntada de petição
-
11/06/2025 16:08
Conclusão
-
11/06/2025 16:08
Preventiva
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Às partes cumpre qualificar, identificar e individualizar as pessoas, personagens e demais elementos de prova, a partir dos fatos que a elas interessa trazer aos autos. /r/r/n/nO Magistrado está ciente de seus deveres e entre eles não está o de suprir as deficiências da parte nessa qualificação ou identificação. /r/r/n/nEm sentido de colaborar e sempre no afã de contribuir para a instrução, age e sempre agiu esse juiz.
Entre essa postura e o dever de produzir a prova há um abismo. /r/r/n/nDeste modo, diligencie a serventia, em colaboração para, caso tenha as informações indicadas, compor novo ofício dirigido à Polícia militar, no setor competente. /r/r/n/nSem prejuízo, traga a parte as informações e dados que viabilizem o atendimento do que deseja e que está deferido, nos termos ora explicitados. /r/r/n/nLembre-se, por oportuno, que as partes são interessadas no feito e em seu deslinde, enquanto que o juiz é equidistante, isento, impessoal, imparcial e neutro.
Há de ser assim e posso afirmar que é assim. -
20/05/2025 16:00
Juntada de documento
-
20/05/2025 15:39
Expedição de documento
-
20/05/2025 15:37
Juntada de documento
-
20/05/2025 12:07
Juntada de documento
-
20/05/2025 11:57
Expedição de documento
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Às partes cumpre qualificar, identificar e individualizar as pessoas, personagens e demais elementos de prova, a partir dos fatos que a elas interessa trazer aos autos. /r/r/n/nO Magistrado está ciente de seus deveres e entre eles não está o de suprir as deficiências da parte nessa qualificação ou identificação. /r/r/n/nEm sentido de colaborar e sempre no afã de contribuir para a instrução, age e sempre agiu esse juiz.
Entre essa postura e o dever de produzir a prova há um abismo. /r/r/n/nDeste modo, diligencie a serventia, em colaboração para, caso tenha as informações indicadas, compor novo ofício dirigido à Polícia militar, no setor competente. /r/r/n/nSem prejuízo, traga a parte as informações e dados que viabilizem o atendimento do que deseja e que está deferido, nos termos ora explicitados. /r/r/n/nLembre-se, por oportuno, que as partes são interessadas no feito e em seu deslinde, enquanto que o juiz é equidistante, isento, impessoal, imparcial e neutro.
Há de ser assim e posso afirmar que é assim. -
19/05/2025 14:49
Conclusão
-
19/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 08:21
Juntada de petição
-
16/05/2025 11:49
Conclusão
-
16/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:08
Juntada de petição
-
09/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 18:18
Juntada de documento
-
07/04/2025 13:31
Juntada de documento
-
04/04/2025 17:06
Juntada de documento
-
03/04/2025 12:17
Juntada de documento
-
03/04/2025 11:27
Expedição de documento
-
03/04/2025 11:10
Juntada de documento
-
03/04/2025 11:09
Juntada de documento
-
02/04/2025 23:28
Documento
-
02/04/2025 23:27
Documento
-
24/03/2025 15:46
Conclusão
-
24/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:52
Juntada de petição
-
11/03/2025 14:37
Conclusão
-
11/03/2025 14:37
Preventiva
-
10/03/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 22:19
Juntada de petição
-
27/02/2025 15:26
Juntada de petição
-
26/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:46
Conclusão
-
25/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:43
Juntada de documento
-
25/02/2025 14:12
Expedição de documento
-
25/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 20:03
Juntada de petição
-
11/02/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 14:12
Outras Decisões
-
07/02/2025 14:12
Conclusão
-
07/02/2025 13:49
Juntada de petição
-
30/01/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:19
Juntada de petição
-
28/01/2025 17:28
Despacho
-
13/01/2025 10:18
Outras Decisões
-
13/01/2025 10:18
Conclusão
-
12/01/2025 21:47
Juntada de petição
-
09/01/2025 18:00
Juntada de documento
-
07/01/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 10:44
Conclusão
-
17/12/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 22:35
Juntada de petição
-
11/12/2024 14:21
Preventiva
-
11/12/2024 14:21
Conclusão
-
22/11/2024 13:23
Juntada de documento
-
18/11/2024 13:45
Juntada de documento
-
13/11/2024 12:44
Expedição de documento
-
13/11/2024 12:44
Juntada de documento
-
03/11/2024 14:19
Juntada de petição
-
19/10/2024 01:26
Documento
-
17/10/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 08:35
Conclusão
-
16/10/2024 20:50
Juntada de petição
-
10/10/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 15:45
Audiência
-
08/10/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:12
Conclusão
-
08/10/2024 11:44
Juntada de petição
-
07/10/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:39
Juntada de petição
-
30/09/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 17:24
Juntada de documento
-
25/09/2024 16:36
Juntada de documento
-
25/09/2024 16:34
Expedição de documento
-
25/09/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:30
Conclusão
-
25/09/2024 15:30
Juntada de documento
-
25/09/2024 14:53
Juntada de documento
-
24/09/2024 14:15
Expedição de documento
-
24/09/2024 12:14
Conclusão
-
24/09/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:12
Juntada de petição
-
24/09/2024 12:12
Evolução de Classe Processual
-
18/09/2024 16:16
Denúncia
-
18/09/2024 16:16
Conclusão
-
18/09/2024 15:39
Juntada de petição
-
18/09/2024 15:32
Juntada de petição
-
18/09/2024 15:14
Juntada de petição
-
18/09/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 11:15
Conclusão
-
18/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 20:15
Juntada de petição
-
17/09/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:48
Conclusão
-
12/09/2024 12:19
Juntada de petição
-
04/09/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:19
Redistribuição
-
03/09/2024 12:19
Remessa
-
31/08/2024 12:41
Juntada de petição
-
30/08/2024 17:34
Juntada de documento
-
30/08/2024 16:53
Audiência
-
30/08/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 12:25
Juntada de petição
-
30/08/2024 11:59
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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