TJRJ - 0809691-84.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 11:19
Baixa Definitiva
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15/05/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0809691-84.2025.8.19.0208 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: ROSA MARIA CAMPELLO DE ANDRADE, MARCO AURELIO CARVALHO DE ANDRADE RÉU: LUCIANE DAS DORES DUARTE Trata-se de feito que foi direcionado, por equívoco, a este Juízo, conforme Id. 187051628. É certo que a inicial não preenche os requisitos do artigo 320 do Código de Processo Civil, de modo que deve ser indeferida de plano, restando inviável o julgamento do mérito da demanda.
Isto posto, indefiro a petição inicial, na forma dos artigos 321 e 330, ambos do Código de Processo Civil, uma vez que não foram observados os requisitos previstos no artigo 320 do referido diploma legal e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito, com fulcro no artigo 485, I da norma processual citada.
Defiro gratuidade de justiça para o ato, deixando de condenar a parte autora ao pagamento das custas judiciais.
Fica dispensado o trânsito em julgado para a remessa dos autos, dado o evidente equívoco na distribuição.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
14/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/04/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 20:18
Distribuído por sorteio
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21/04/2025 20:17
Juntada de Petição de outros anexos
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21/04/2025 20:17
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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