TJRJ - 0828614-95.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
26/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0828614-95.2024.8.19.0208 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUANA LUCIA DOS SANTOS THEOBALD, LUIZ OTAVIO FACIOLI EMBARGADO: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL MARCILIO DIAS Cuida-se de embargos à execução opostos por LUANA LUCIA DOS SANTOS THEOBALD e LUIZ OTAVIO FACIOLI em face de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL MARCILIO DIAS.
Os embargantes desistem do feito no id 191162158.
Relatados.
Decido.
Tendo em vista que o embargado ainda não foi citado, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas pelos embargantes, ressalvada a Gratuidade de Justiça, que ora defiro.
Dê-se baixa e arquive-se, ficando dispensado o trânsito em julgado.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
14/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:44
Extinto o processo por desistência
-
14/05/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:30
Declarada incompetência
-
30/10/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002595-32.2021.8.19.0001
Douglas Cardoso Alves
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Antonio Marco da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/01/2021 00:00
Processo nº 0831799-78.2023.8.19.0208
Cleber Cabral de Assumpcao
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Pedro Albano Monteiro Viana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2023 16:44
Processo nº 0001252-86.2017.8.19.0018
Wanderson Luiz Dias da Silva
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2017 00:00
Processo nº 0836850-67.2023.8.19.0209
Guilherme Santana de Vasconcelos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Robson Luiz Fraga Salgado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2023 12:06
Processo nº 0803560-14.2025.8.19.0202
Beatriz Nayanna Reis Cruz
Enjoei com Br Atividades de Internet Ltd...
Advogado: Bruna Fernandes Soares Sena
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 20:44