TJRJ - 0803582-72.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 14:45
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 14:45
Juntada de petição
-
11/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:58
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
16/06/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de FLAVIA MARTA CANAVEZES REISSWITZ DA LUZ em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de OTICA TOPAZIOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0803582-72.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA MARTA CANAVEZES REISSWITZ DA LUZ RÉU: OTICA TOPAZIOS LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/05/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2025 21:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
10/05/2025 21:28
Juntada de Projeto de sentença
-
10/05/2025 21:28
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
-
03/04/2025 12:09
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
03/04/2025 12:09
Juntada de Ata da Audiência
-
13/03/2025 12:53
Juntada de aviso de recebimento
-
18/02/2025 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 10:24
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 11:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
18/02/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0902628-26.2023.8.19.0001
Vanessa Andrade Cardoso Azevedo
Fundo Especial de Previdencia do Municip...
Advogado: Felipe de Oliveira Andre
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2023 20:09
Processo nº 0800379-52.2025.8.19.0251
Raphaela Chrystina Cavalcanti Rodrigues
Aerolineas Argentinas SA
Advogado: Bruna Flores dos Passos de Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2025 11:51
Processo nº 0811052-51.2025.8.19.0204
Jacira dos Santos Marques
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Aline Sally Saraiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2025 09:46
Processo nº 0824603-65.2025.8.19.0021
Roberto Miquilito Pacheco
Associacao Uzze de Beneficios Mutuo dos ...
Advogado: Matheus Fonseca dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 18:02
Processo nº 0859341-42.2025.8.19.0001
Ana Amelia Lopes Ferreira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Andre Oliveira Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/05/2025 18:12