TJRJ - 0800379-52.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 14:18
Baixa Definitiva
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08/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 17:53
Outras Decisões
-
19/08/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de BRUNO PRAZERES DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de MARCELLA LYNCH MOREIRA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de BRUNA FLORES DOS PASSOS DE ALBUQUERQUE em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 12:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0800379-52.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAELA CHRYSTINA CAVALCANTI RODRIGUES RÉU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA Intimação sobre Despacho deID. 207690930 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): RAPHAELA CHRYSTINA CAVALCANTI RODRIGUES(advs -BRUNA FLORES DOS PASSOS DE ALBUQUERQUE - OAB RJ237303, MARCELLA LYNCH MOREIRA - OAB RJ202099, VITOR SERRANO PORTO DAVE - OAB RJ145390, eBRUNO PRAZERES DA SILVA - OAB RJ247856). “Diga a parte interessada se confere quitação ao depósito efetuado pela parte adversa, observando-se que o levantamento será implementado na forma do Aviso TJ nº 38/2020 (alvará de transferência bancária), cabendo à parte credora informar desde já os seus dados bancários com vistas a essa modalidade de pagamento, ressaltando-se que o beneficiário deverá ser obrigatoriamente o titular da conta (ou o primeiro titular para o caso de conta conjunta), já que vedado o levantamento em nome de terceiro estranho à lide nos estritos termos do supracitado Aviso, mesmo que se trate de cônjuge ou parente próximo.” RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANA CECILIA CASTRO NEVES DOS SANTOS - Estagiário de Cartório -
10/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:27
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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25/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de RAPHAELA CHRYSTINA CAVALCANTI RODRIGUES em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800379-52.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAELA CHRYSTINA CAVALCANTI RODRIGUES RÉU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
27/05/2025 02:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 02:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 07:17
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 18:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/05/2025 18:42
Juntada de Projeto de sentença
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01/05/2025 18:42
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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02/04/2025 16:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/04/2025 16:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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02/04/2025 16:01
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:25
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/04/2025 16:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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23/01/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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