TJRJ - 0800836-37.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de PAMELLA DA SILVA VASCONCELLOS em 05/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 08:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de PAMELLA DA SILVA VASCONCELLOS em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0800836-37.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAMELLA DA SILVA VASCONCELLOS RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/05/2025 08:37
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 08:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2025 08:37
Juntada de Projeto de sentença
-
12/05/2025 08:37
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAISSA MENDONCA DA COSTA
-
25/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:28
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2025 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
26/02/2025 15:28
Juntada de Ata da Audiência
-
26/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2025 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2025 16:28
Audiência Conciliação designada para 26/02/2025 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
17/01/2025 16:28
Distribuído por sorteio
-
17/01/2025 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2025 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2025 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801807-13.2025.8.19.0011
Roberta Machado da Fonseca
Jessica Machado da Fonseca
Advogado: Tiago Lima Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 16:25
Processo nº 0822121-02.2024.8.19.0209
Beatrisse Braga Mesquita
Haluysio Silva Netto
Advogado: Rodrigo Emanuel Rabelo dos Santos Pereir...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 16:08
Processo nº 0800299-88.2025.8.19.0251
Ana Celia Alves Pinheiro
British Airways Plc
Advogado: Soraia de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/01/2025 13:31
Processo nº 0836441-75.2024.8.19.0203
Monique Teixeira de Campos
Tamires Silva Pereira de Aguiar
Advogado: Marcelo Kemp Spinelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2024 12:06
Processo nº 0066724-85.2017.8.19.0001
Fernando Antonio Goncalves Rodrigues
Banco Bradesco SA
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2017 00:00