TJRJ - 0800299-88.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 07:43
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 07:43
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 18:37
Outras Decisões
-
11/07/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:37
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
23/06/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ANA CELIA ALVES PINHEIRO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800299-88.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CELIA ALVES PINHEIRO RÉU: BRITISH AIRWAYS PLC HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
27/05/2025 02:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 02:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/05/2025 22:38
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 22:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2025 22:38
Juntada de Projeto de sentença
-
05/05/2025 22:38
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
-
02/04/2025 14:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/04/2025 14:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
02/04/2025 14:26
Juntada de Ata da Audiência
-
02/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:05
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/01/2025 13:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/04/2025 14:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
20/01/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822940-57.2024.8.19.0202
Beatriz Melo da Silva
Jonathan Vasconcelos de Oliveira
Advogado: Marcos Antonio Andrade de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 13:20
Processo nº 0801360-37.2025.8.19.0007
Rodolfo Leonardo da Costa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Nadia Ilanna Souza Dervalhe
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 00:25
Processo nº 0824691-52.2025.8.19.0038
Daniele Correa Fernandes Dias
Itau Seguros S/A
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2025 15:46
Processo nº 0801807-13.2025.8.19.0011
Roberta Machado da Fonseca
Jessica Machado da Fonseca
Advogado: Tiago Lima Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 16:25
Processo nº 0822121-02.2024.8.19.0209
Beatrisse Braga Mesquita
Haluysio Silva Netto
Advogado: Rodrigo Emanuel Rabelo dos Santos Pereir...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 16:08