TJRJ - 0803790-53.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0803790-53.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEKSANDRO FERNANDES COSTA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Fica mantida a decisão ao index 194871389 por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
10/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/07/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0803790-53.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEKSANDRO FERNANDES COSTA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tendo em vista o equívoco, torno sem efeito o despacho ao index 193954786.
Diante da subsunção do conteúdo litigioso desta ação, que versa sobre "possibilidade de exclusão de motorista das plataformas de aplicativos de transporte de passageiros sem notificação prévia e oportunidade de resposta, a despeito da existência de cláusula contratual permitindo tal conduta pela empresa administradora da plataforma, sob o fundamento de violação dos direitos fundamentais da ampla defesa e do contraditório, cuja observância não seria restrita ao Poder Público, mas também exigível da iniciativa privada", ao objeto da suspensão deferida pela E.
Seção de Direito Privado deste Tribunal, que em sessão realizada no dia 14/09/2023, acordaram, por unanimidade, em admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0025421-84.2023.8.19.0000, DETERMINO A SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO PROCESSO, nos termos da decisão proferida até que haja decisão no Recurso Repetitivo paradigma, conforme AVISO TJ nº 199/2023.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
23/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/05/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 12:34
Recebidos os autos
-
22/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
-
20/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 00:18
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:18
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
-
25/03/2025 12:52
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 12:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
25/03/2025 12:52
Juntada de Ata da Audiência
-
24/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 02:11
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 21:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2025 21:31
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 21:31
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 12:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
06/02/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817469-09.2023.8.19.0004
Yollanda de Miranda Nogueira
Felippe Bessa Vaz
Advogado: Maria Jose da Costa Retta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2023 18:42
Processo nº 0032868-37.2016.8.19.0205
Gilberto Mendanha
Movistar Cell
Advogado: Nathalia Soares da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2016 00:00
Processo nº 0095818-49.2015.8.19.0001
Elaine Cristina Ferreira da Silva/ Joao ...
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Valdir Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2015 00:00
Processo nº 0805377-70.2023.8.19.0045
Andre Messias Vigo
Associacao dos Condutores de Veiculos De...
Advogado: Caroline de Carvalho Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2023 12:16
Processo nº 0808356-48.2025.8.19.0008
Ingrid Cristina Souza de Carvalho
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Antonia Yanka Silva Xavier Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2025 15:49