TJRJ - 0809442-51.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0809442-51.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELIZETE AMANCIO RANGEL, EDUARDO VINICIUS AMANCIO RANGEL RÉU: VAS COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, EBAZAR COM BR LTDA Recebo os embargos opostos no id. 211622835, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
Deixo de receber os embargos de declaração de id. 211674562, vez que foram distribuídos em duplicidade.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
13/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de DELIZETE AMANCIO RANGEL em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de EDUARDO VINICIUS AMANCIO RANGEL em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2025 23:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/07/2025 22:09
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 22:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2025 22:09
Juntada de Projeto de sentença
-
15/07/2025 22:09
Recebidos os autos
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de DELIZETE AMANCIO RANGEL em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO VINICIUS AMANCIO RANGEL em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0809442-51.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELIZETE AMANCIO RANGEL, EDUARDO VINICIUS AMANCIO RANGEL RÉU: VAS COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, EBAZAR COM BR LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Diante da desistência manifestada pela parte autora em index 193306486 com relação ao réu VAS COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com relação a este, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Outrossim, diante do requerimento da parte autora de prosseguimento da ação em face do réu EBAZAR COM BR LTDA, tendo sido apresentada defesa por este, com manifestação da autora, remetam-se os autos ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
Designo, desde já, o dia 15 de julho de 2025 para leitura de sentença.
Caso não haja expediente forense na data designada, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, devendo a data ora designada por este Juízo prevalecer em detrimento de outras que, por ventura, o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
23/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:22
Extinto o processo por desistência
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17/06/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0809442-51.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELIZETE AMANCIO RANGEL, EDUARDO VINICIUS AMANCIO RANGEL RÉU: VAS COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, EBAZAR COM BR LTDA 1) Torno sem efeito o despacho de id. 191052744 e INDEFIRO o requerimento de citação, considerando que a empresa PLUMAS ESPUMAS LTDA não integra o polo passivo da presente ação. 2) Intime-se a parte autora para dizer se pretende a desistência em relação ao réu não citado (VAS COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA) ou, caso pretenda o prosseguimento do feito, para apresentar o atual endereço do referido réu DE FORMA COMPROVADA, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo em face de todos os réus.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:27
Outras Decisões
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13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:30
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2025 15:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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05/05/2025 15:30
Juntada de Ata da Audiência
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02/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:28
Juntada de aviso de recebimento
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15/04/2025 15:00
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
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23/03/2025 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2025 21:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/03/2025 21:14
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 15:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
23/03/2025 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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