TJRJ - 0812418-80.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0812418-80.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSENEA EVANGELISTA DE CASTRO RÉU: ENEL BRASIL S.A Trata-se de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral e material c/c nulidade de cobrança (TOI) c/c tutela de urgência antecedente.
Verifico a presença das condições da ação, estando as partes regularmente representadas.
Assim, saneio o feito e fixo como ponto controvertido eventual irregularidade no relógio e no consumo de energia da autora, bem como os valores das cobranças do fornecimento de energia.
Determino de ofício a prova pericial e nomeio como perito o sr.
BRUNO ANDRADE, que deverá ser intimado, após a apresentação dos quesitos, pelo e-mail brunogonç[email protected] e pelo telefone (21) 97103-2755, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de quinze dias.
Venham os quesitos e a indicação de assistentes técnicos em cinco dias.
Com a manifestação do perito, às partes sobre a proposta de honorários, em cinco dias.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
14/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:59
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 04/06/2024 23:59.
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13/05/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 17:43
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2024 18:13
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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