TJRJ - 0815385-68.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 16:12
Baixa Definitiva
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29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de ROSANE ZANY DA COSTA em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:07
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:11
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0815385-68.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANE ZANY DA COSTA RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de fevereiro de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
23/05/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:13
Juntada de petição
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27/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2025 00:36
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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27/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 15:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 01:03
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 01:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 01:03
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 01:03
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
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12/11/2024 17:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2024 16:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/11/2024 17:04
Juntada de Ata da Audiência
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08/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 13:31
Juntada de aviso de recebimento
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01/07/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/06/2024 13:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/11/2024 16:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/06/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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