TJRJ - 0803294-97.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:51
Baixa Definitiva
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26/08/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de AMANDA SILVA DE SOUSA em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 03:09
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803294-97.2025.8.19.0211 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: GELSON DE OLIVEIRA REQUERIDO: SEVERINO PEREIRA DA SILVA FILHO SENTENÇA No curso da lide, a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, mas não se manifestou. É o breve relatório.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. É o caso dos autos, pois o processo encontra-se abandonado há mais de 30 dias, não havendo condições de se lhe dar prosseguimento, pois a parte autora, embora intimada, não cumpriu a diligência que lhe competia, o que demonstra o seu desinteresse na causa.
JULGO, pois, EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação da parte ré nos autos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
08/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/06/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de AMANDA SILVA DE SOUSA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0803294-97.2025.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE : GELSON DE OLIVEIRA REQUERIDO : SEVERINO PEREIRA DA SILVA FILHO Ao autor, no prazo de cinco dias, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, nostermosdosartigos485, III do CPC.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025. -
21/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de AMANDA SILVA DE SOUSA em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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