TJRJ - 0800618-20.2024.8.19.0048
1ª instância - Rio das Flores Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 18:19
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 21:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Flores Vara Única da Comarca de Rio das Flores RUA JOAO CARVALHO, S/N, 0, ED.
FÓRUM, CENTRO, RIO DAS FLORES - RJ - CEP: 27660-000 DECISÃO Processo: 0800618-20.2024.8.19.0048 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CORINA PAREDES DE CASTRO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Defiro justiça gratuita à autora.
INDEFIRO a tutela requerida, uma vez que é vedada, em sede de tutela de urgência, a concessão de aumento ou extensão de vantagens, conforme disposto no art. 7º, §2º da Lei 12.016/2009.
Considerando o Aviso 548/16 da CGJ, que trata do desinteresse dos entes públicos na realização da composição com as partes, cite-se para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis (artigo 183 do NCPC), cujo termo inicial será computado na forma do artigo 335, III c/c 231, do mesmo diploma legal.
RIO DAS FLORES, 12 de novembro de 2024.
KATERINE JATAHY KITSOS NYGAARD Juíza Titular -
13/11/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 23:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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