TJRJ - 0949740-54.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:50
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
20/09/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 20:02
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2025 15:30
Juntada de Informações
-
09/09/2025 07:53
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 19:32
Outras Decisões
-
25/08/2025 09:22
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:45
Outras Decisões
-
21/07/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:07
Expedição de Informações.
-
03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de BEATRIZ CESARIO DE ABREU em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de DANIEL KLEIN em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 02/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
27/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
199043707: às partes acerca dos esclarecimentos, no prazo de 05 dias. -
23/06/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 20:05
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
07/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:18
Outras Decisões
-
05/06/2025 08:09
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de DANIEL KLEIN em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 22:04
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
08/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 22:44
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 21:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/05/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 20:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:03
Outras Decisões
-
07/04/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:18
Juntada de petição
-
03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de DANIEL KLEIN em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:52
Juntada de petição
-
14/03/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 20:09
Nomeado perito
-
14/03/2025 20:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2025 15:25
Juntada de Informações
-
06/03/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:58
Outras Decisões
-
14/01/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 20:11
Outras Decisões
-
10/12/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:09
Expedição de Informações.
-
10/12/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:12
Juntada de acórdão
-
09/12/2024 12:12
Juntada de acórdão
-
09/12/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0949740-54.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIFICIO MELO FRANCO MEDICAL CENTER RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MELO FRANCO MEDICAL CENTER contra ÁGUAS DO RIO, alegando o autor que, de acordo com cálculo indicado pela legislação específica, possui 16 economias comerciais, com o mínimo de 320 m³ (20m³) para cada economia, e não 21 economias com o mínimo de 420 m³ (20m³) que a ré vem cobrando mensalmente, em desconformidade com o estabelecido no Art. 20 do Decreto 48.225/2022, o que gera um faturamento muito acima do devido pelo autor.
Em sede de tutela de urgência, pugna que: (i) a ré se abstenha de efetuar cobranças ao autor com base em 21 economias comerciais até decisão final; (ii) a ré atualize e modifique o seu cadastro para que o autor seja reconhecido como possuidor de 16 economias comerciais, sendo as faturas emitidas nesta condição, em conformidade com o art. 20 do Regulamento aprovado pelo Decreto 48.225/2022; (iii) possa o autor efetuar o depósito judicial dos montantes efetivamente consumidos, com base no número de economias impugnadas nessa demanda, ficando a ré impedida de suspender ou cancelar o fornecimento dos serviços bem como de negativar o nome do autor, sob pena de multa diária; (iv) o valor em depósito seja levantado de imediato pela concessionária, dando baixa nos seus registros e impedindo que o autor seja considerado inadimplente.
Relatados.
Decido.
A Lei Processual Civil dispõe que para a concessão da tutela de urgência, necessário estarem presentes os requisitos de probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, entendo que ausente o periculum in mora, eis que, conforme alegado pelo próprio autor em sua petição inicial, a forma de cobrança efetuada pela parte ré ocorre desde de novembro de 2021, pelo que não se vislumbra iminente perigo a ser constatado.
Assim, INDEFIRO, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela nos moldes requeridos, por entender, a priori, necessária a dilação probatória para a sua concessão, devendo-se aguardar o estabelecimento do contraditório.
Ademais o requerido em tutela pelo autor confunde-se com o mérito da causa.
Outrossim, ao autor para que emende à inicial para esclarecer o pedido do item 4, devendo quantificar o valor que entende que o réu deva lhe ressarcir, com a consequente retificação do valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC).
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
11/11/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 20:18
Outras Decisões
-
11/11/2024 20:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805961-34.2024.8.19.0068
Thaina Mattos de Albuquerque
Bradesco Saude S A
Advogado: Andrea Paes Gazire de Araujo Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 16:38
Processo nº 0800619-05.2024.8.19.0048
Municipio de Rio das Flores
Alcina Dutra Loureiro Novaes
Advogado: Jorge Luiz Pereira de Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2025 12:23
Processo nº 0804430-45.2024.8.19.0024
Eliel Rubem dos Anjos
Banco Itau S/A
Advogado: Jesse Ramalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 13:48
Processo nº 0806370-45.2024.8.19.0024
Levi Leandro Ferreira Holanda
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Maria Betania Paulino da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 17:02
Processo nº 0806580-08.2024.8.19.0021
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Evandro Oliveira de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2024 11:54