TJRJ - 0806580-08.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 02:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0806580-08.2024.8.19.0021 Classe:CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Processo encaminhado para sentença.
Após detida análise dos autos, verifico que a parte Autora questiona os juros cobrados pela Ré no contrato de empréstimo.
No caso em análise, entendo necessária a realização da prova pericial a fim de que seja constatada a taxa de juros aplicada, e ainda, se a mesma é compatível com a média de mercado apontada pelo Banco Central, bem como se há abusividade nas mesmas.
Nomeio perito o Dr.
Maurício Abreu Murad, endereço eletrônico [email protected].
Intime-se o I.
Perito para dizer se aceita o encargo e informar os seus honorários, ciente de que, tendo a prova pericial sido determinada de ofício será paga metade por cada parte, sendo a Autora beneficiária da gratuidade de justiça, podendo o perito, em relação a sua metade, valer-se da ajuda de custo prevista na Resolução 03 do Conselho da Magistratura do TJERJ, após a entrega do laudo.
Intime-se o Expert para designar data e local para dar início à produção da prova e elaboração do laudo (art. 474 do CPC), fixando o prazo de 30 (trinta) dias, contados da retirada dos autos, para apresentação do laudo pericial.
Alerte-se o Expert de que, caso não possa apresentar o laudo no prazo fixado, deverá comunicar previamente o juízo, requerendo a prorrogação do prazo e elencando os motivos que justificam tal impossibilidade (art. 476 do CPC).
Por fim, RECONSIDERO a decisão id. 181952199 (no que tange à inversão do ônus da prova), e INDEFIRO a inversão do ônus probatório em favor da parte autora, medida de natureza excepcional e que não se justifica na hipótese, uma vez que, com o deferimento da prova pericial, não há maior dificuldade para a parte autora fazer prova das alegações contidas na petição inicial.
P.I.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de agosto de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
22/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:43
Outras Decisões
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22/08/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 02:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2025 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/02/2025 21:09
Conclusos para decisão
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22/02/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2025 23:59.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/11/2024 00:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que a(s) contestação(ões) é(são) tempestiva(s).
Ao autor, em réplica. -
13/11/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 23:37
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2024 16:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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09/09/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2024 23:59.
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02/07/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:54
Outras Decisões
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30/05/2024 23:17
Conclusos ao Juiz
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30/05/2024 23:14
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 14:03
Outras Decisões
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21/02/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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