TJRJ - 0866017-40.2024.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0866017-40.2024.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S/A RÉU: SUELY MENEZES FERREIRA 1.
Tendo em vista o ACORDO regularmente subscrito pelas partes, ou por procuradores com poderes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM ANÁLISE DE MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora, na forma acordada, bem como em favor do perito para recebimento de seus honorários, havendo laudo acostado e depósito nos autos. 2.
Observe-se, quanto às custas processuais remanescentes, o disposto no artigo 90, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil, bem como eventual gratuidade de justiça deferida nos autos.
Os honorários advocatícios serão pagos na forma acordada, presumindo-se a inexistência da verba no caso de omissão das partes. 3.
Considerando o pagamento parcelado ajustado e o requerimento das partes, SUSPENDO O FEITO pelo prazo previsto no acordo, com base no artigo 922 do Código de Processo Civil.
ARQUIVEM-SE OS AUTOS SEM BAIXA, na forma do artigo 198 do Código de Normas da E.
CGJ, alterado pelo Provimento CGJ n. 36/2023. 4.
Findo o prazo ajustado no acordo para pagamento parcelado pela parte devedora, INTIME-SE A PARTE CREDORA para que esclareça, em 15 dias, se há o que requerer, valendo o silêncio como quitação geral. 5.
Após, nada havendo, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM BAIXA, na forma do artigo 197 do Código de Normas da E.
CGJ, alterado pelo Provimento CGJ n. 36/2023.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
22/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:01
Homologada a Transação
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21/05/2025 18:12
Conclusos ao Juiz
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10/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:53
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 05:30
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:06
Outras Decisões
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29/08/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:02
Declarada incompetência
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15/08/2024 19:05
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 18:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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