TJRJ - 0828067-64.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0828067-64.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEDALVA CARNEIRO RODRIGUES RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Retifique-se no sistema o polo passivo da demanda, devendo constar como réu a empresa ITAÚ CONSIGNADO S/A - CNPJ nº 33885724/0001-79, conforme requerido na contestação.
Anote-se.
Acolho em parte a impugnação ao valor da causa, eis que deve ser retificado para a adequação ao benefício econômico pretendido pela parte autora, motivo pelo qual o fixo em R$ 72.441,00 (setenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e um mil reais), considerando-se o valor dos contratos a serem cancelados e o valor da pretendida indenização por danos morais.
Rejeito a prejudicial de prescrição, eis que se trata de impugnação de contratos em plena vigência.
Fixo como pontos controvertidos a efetiva contratação dos empréstimos pela parte autora, a autenticidade da assinatura da parte autora nos documentos constantes nos ids. 153615209, 153615214 e 153615218, a ocorrência de autofraude, bem como a ocorrência de falha na prestação de serviço.
Como consequência, defiro a inversão do ônus da prova.
Isto porque a relação entre as partes é relação de consumo, regulando-se pelo disposto na Lei 8078/90.
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor - que positiva um núcleo de regras e princípios protetores dos direitos dos consumidores enquanto tais - inclusive no que se refere à possibilidade de inversão do ônus da prova em favor da parte autora e à natureza da responsabilidade civil da parte ré, restando evidente a hipossuficiência técnica da parte autora.
Indefiro o depoimento pessoal da parte autora, eis que a parte autora já expôs a sua versão dos fatos na petição inicial e demais peças contratuais, o que torna a sua oitiva inócua e desnecessária para o deslinde da causa.
Indefiro a expedição de ofício requerida pela parte ré, eis que o destinatário do ofício é empresa do mesmo grupo da empresa ré, o que facilita a produção da prova requerida, sendo certo que não foi demonstrada a impossibilidade de fazê-la. À parte autora para juntar os comprovantes de todos os descontos impugnados no prazo de 15 dias.
Considerando a inversão do ônus da prova ora deferida, à parte ré para dizer se tem interesse na produção de outras provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
22/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Processo: 0828067-64.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEDALVA CARNEIRO RODRIGUES RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DESPACHO Em provas, justificadamente..
Rio de Janeiro, 5 de maio de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
05/05/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:04
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:04
Juntada de carta
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31/10/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/10/2024 23:59.
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25/09/2024 14:42
Juntada de carta
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18/09/2024 12:32
Expedição de Carta precatória.
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17/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:38
Declarada incompetência
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13/09/2024 17:38
Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2024 17:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSEDALVA CARNEIRO RODRIGUES - CPF: *21.***.*52-17 (AUTOR).
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26/08/2024 18:51
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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