TJRJ - 0803386-69.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/08/2025 01:36
Decorrido prazo de DAIANE GAMA DE JESUS em 18/08/2025 23:59.
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07/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 18:01
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 19:15
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0803386-69.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON FERREIRA DO NASCIMENTO RÉU: DAIANE GAMA DE JESUS Defiro a gratuidade de justiça ao(à) autor(a).
Os requisitos previstos no artigo 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91 estão preenchidos, uma vez que os documentos que instruem a petição inicial demonstram que o contrato de locação está desprovido de qualquer das garantias previstas no artigo 37 da Lei nº 8.245/91 A caução, muito embora não prestada, é desnecessária na espécie, porquanto o valor da suposta dívida correspondente a, no mínimo, sete meses de aluguel, superando o valor de cauçãodisposto na lei, pelo que é possível a substituição garantia pelo próprio crédito locatício perseguido.
Diante do exposto, DECRETO O DESPEJO LIMINARdo(a) réu(ré) do imóvel indicado na petição inicial.
Expeça-se mandado de despejo contendo prazo de 15 (quinze) dias contínuos para a desocupação voluntária do imóvel (artigo 59, § 1º, Lei nº 8.245/91).
Intimem-se os sublocatários, se houver (artigo 59, § 2º, Lei nº 8.245/91).
Cite-se e intimem-se.
MESQUITA, 8 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
20/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:45
Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO LOPES DE FREITAS em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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