TJRJ - 0806099-51.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de THAYGO ROBERTO DE OLIVEIRA NUNES SANTOS em 15/09/2025 23:59.
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12/09/2025 10:52
Juntada de Petição de procuração
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01/09/2025 01:03
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de THAYGO ROBERTO DE OLIVEIRA NUNES SANTOS em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0806099-51.2024.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYGO ROBERTO DE OLIVEIRA NUNES SANTOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO A Declaração de insuficiência de recursos que ostenta presunção relativa de veracidade.
Enunciado nº 39 da súmula do tribunal de justiça do Rio de Janeiro.
Necessidade de comprovação de condição dehipossuficiência.
Exigência do inciso LXXIV do artigo 5.º da CRFB/88.
Nesse sentido: "SÚMULA Nº. 39 "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante nº. 2001.146.00006.
Julgamento em 24/06/2002.
Relator: Desembargador Miguel Pachá.
Votação unânime.
Registro do Acórdão em 13/09/2002". 0069486-33.2024.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
EDUARDO ABREU BIONDI - Julgamento: 02/10/2024 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE AGRATUIDADEDEJUSTIÇA.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1.
Benefício degratuidadedejustiçaque exige comprovação de insuficiência de recursos.
Preceito constitucional (CRFB/Art. 5º, LXXIV).
Magistrado que pode exigir comprovação cabal quanto à alegadahipossuficiência.
Inteligência da Súmula nº. 39 do TJRJ. 2.
Ação principal que gira em torno de partilha de bens avaliada em mais de R$ 2.000,000,00, (dois milhões de reais), restando entre tais bens: terrenos, automóveis e imóveis, o que lhe afasta da condição dehipossuficiênciasustentada. 3.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Portanto, haja vista a ausência de declaração prestada à SRF, à parte Recorrente para: apresentação dos últimos 3 (três) meses de movimentação bancária e últimas 3 (três) faturas de cartão de crédito a fim de comprovar a impossibilidade de pagamento das custas processuais, sob pena de Indeferimento da Gratuidade de Justiça.
Prazo de 10 (dez) dias.
MESQUITA, 27 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
28/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 20:52
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:47
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 01:12
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 01:12
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 01:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 19:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/07/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 18:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de THAYGO ROBERTO DE OLIVEIRA NUNES SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0806099-51.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYGO ROBERTO DE OLIVEIRA NUNES SANTOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Vista às partes autora e ré sobre os ofícios respondidos.
Prazo de 5 (cinco) dias.
MESQUITA, 16 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 12:34
Expedição de Informações.
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21/03/2025 18:56
Juntada de Certidão
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21/03/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:09
Juntada de Certidão
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09/12/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 18:21
Expedição de Ofício.
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0806099-51.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAYGO ROBERTO DE OLIVEIRA NUNES SANTOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ID. 145531416 - Reiterem-se os Ofícios solicitando o HISTÓRICO de negativaçõesda parte autora a fim de possibilitar o julgamento dos Embargos de Declaração opostos.
MESQUITA, 7 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
07/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:16
Outras Decisões
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07/11/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 14:32
Expedição de Informações.
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25/10/2024 14:29
Expedição de Informações.
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17/10/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:28
Outras Decisões
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17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de THAYGO ROBERTO DE OLIVEIRA NUNES SANTOS em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:39
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 08:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2024 06:40
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 06:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2024 06:40
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2024 06:40
Recebidos os autos
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24/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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24/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:37
Expedição de Informações.
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16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de THAYGO ROBERTO DE OLIVEIRA NUNES SANTOS em 15/07/2024 23:59.
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30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 28/06/2024 23:59.
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24/06/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de THAYGO ROBERTO DE OLIVEIRA NUNES SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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23/05/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:35
Expedição de Informações.
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22/05/2024 10:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Projeto de Sentença • Arquivo
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