TJRJ - 0810213-51.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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26/04/2025 17:18
Baixa Definitiva
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26/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 17:18
Transitado em Julgado em 26/04/2025
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DA ILHA DO GOVERNARDOR em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0810213-51.2024.8.19.0207 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLAR DA ILHA DO GOVERNARDOR EXECUTADO: ANA LUCIA SANTOS GOMES 1- Recebo petição de id. 150045201como embargos de declaração. 2- Conheço dos embargos de declaração posto que tempestivos, mas nego-lhes provimento, uma vez que não se encontram presentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 48 da Lei 9099/95. É oportuno esclarecer, que o autor da ação é pessoa formal - condomínio, e como tal não pode ser parte no JEC, além de ser vedado ao condomínio a cobrança de cotas condominiais nos Juizados Especiais.
Tais entendimentos encontram-se consolidados pelos Enunciados 4.1.1 e 4.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023, conforme abaixo transcritos: "Somente pessoas físicas capazes podem propor ação perante os Juizados Especiais Cíveis, não podendo fazê-lo as pessoas jurídicas e formais". "O condomínio não pode demandar no Juizado Especial a cobrança de cotas condominiais." Se a parte embargante pretende se insurgir contra a sentença, deverá interpor o recurso cabível.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
07/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO SOLAR DA ILHA DO GOVERNARDOR em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:29
Desentranhado o documento
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31/10/2024 13:29
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2024 11:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 23:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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