TJRJ - 0802497-70.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de TATIANE SANTOS ALBUQUERQUE em 23/01/2025 23:59.
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13/12/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0802497-70.2024.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANE SANTOS ALBUQUERQUE EXECUTADO: BANCO C6 S.A.
Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A execução da multa é devida porque o pagamento foi feito após o prazo previsto no artigo 523, § 1º do CPC, tendo em vista que a sentença transitou em julgado em 22/07/2024, conforme certidão de id. 145901159.
Ressalto que a sentença estava disponível na data designada para leitura (05/07/2024 - id. 123100763), data a ser considerada como termo inicial para interposição de recurso.
Em relação à obrigação de fazer, para comprovar o cumprimento, a embargante juntou aos autos a tela de id. 151603321, 4/13.
Entretanto, tal documento não pode ser admitido como prova, já que de produção unilateral enão consta a assinatura do embargado e/ou de quem recebeu o objeto.
A execução, conforme planilhas do id. 139876797, está em perfeita consonância com o determinado na sentença.
Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS e, em razão do pagamento, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas, nos termos do inciso II do parágrafo único do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor penhorado em favor da autora e do depósito de id. 150442677 em favor da parte ré.
Condiciono o levantamento do valor depositado nestes autos à comprovação do pagamento das custas, nos termos do Aviso 70/2018, que prescreve que o levantamento de valores depositados judicialmente em favor do devedor de custas e taxa judiciária.
Dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
13/11/2024 00:34
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/11/2024 11:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/11/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:25
Juntada de petição
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17/10/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
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06/10/2024 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/09/2024 08:20
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 08:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/09/2024 08:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 08:19
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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27/08/2024 14:03
Juntada de petição
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24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 23/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/07/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 14:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2024 14:43
Juntada de Projeto de sentença
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05/07/2024 14:43
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
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06/06/2024 14:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2024 11:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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06/06/2024 14:51
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2024 15:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2024 11:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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04/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 15:06
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2024 10:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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23/05/2024 15:06
Juntada de Ata da Audiência
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23/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/03/2024 13:15
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 10:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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15/03/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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