TJRJ - 0805551-97.2024.8.19.0254
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 11:05 Baixa Definitiva 
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                                            25/09/2025 11:04 Documento 
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                                            29/08/2025 00:05 Publicação 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
 
 Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805551-97.2024.8.19.0254 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL IX JUI ESP CIV/UNIV.
 
 VEIGA DE ALMEIDA Ação: 0805551-97.2024.8.19.0254 Protocolo: 8818/2025.00105665 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 RECORRIDO: MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE LIMA ADVOGADO: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE LIMA OAB/RJ-117630 Relator: DANIEL VIANNA VARGAS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos Princípios Informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988.
 
 Condeno a recorrente nas custas e honorários de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, valendo esta Súmula como Acórdão, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95.
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                                            25/08/2025 11:00 Não-Provimento 
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                                            18/08/2025 00:05 Publicação 
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                                            15/08/2025 00:00 Pauta de julgamento *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 25/08/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
 
 Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 177.
 
 RECURSO INOMINADO 0805551-97.2024.8.19.0254 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL IX JUI ESP CIV/UNIV.
 
 VEIGA DE ALMEIDA Ação: 0805551-97.2024.8.19.0254 Protocolo: 8818/2025.00105665 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 RECORRIDO: MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE LIMA ADVOGADO: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE LIMA OAB/RJ-117630 Relator: DANIEL VIANNA VARGAS
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                                            12/08/2025 11:24 Inclusão em pauta 
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                                            12/08/2025 07:39 Conclusão 
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                                            12/08/2025 07:36 Distribuição 
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                                            12/08/2025 07:35 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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