TJRJ - 0855769-52.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/09/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:32
Outras Decisões
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02/09/2025 00:55
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/08/2025 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0855769-52.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIANE DO NASCIMENTO MARTINS RÉU: CARREFOUR BANCO Intime-se a parte autora para que informe se concede plena quitação em relação às obrigações impostas à parte ré, no prazo de cinco dias.
Após, volte para a extinção.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
19/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0855769-52.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIANE DO NASCIMENTO MARTINS RÉU: CARREFOUR BANCO Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, eis que incontroverso.
Considerando o informado pelo réu no id.182262535,DESIGNO o dia 08/08/2025, às 14:00 horas para que as partes compareçam ao cartório deste Juizado para que a parte ré CARREFOUR BANCO (BANCO CSF) efetue a entrega do cartão à parte autora, certificando o cartório, e cientes de que, não poderá haver acautelamento de documento em cartório.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
02/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada a dizer, no prazo de cinco dias, se dá quitação total,BEM COMO, A INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição.
Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação.
Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 19 de Maio de 2025.
FLAVIO AVOLIO - Matr. 01/23828 -
13/06/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0855769-52.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CATIANE DO NASCIMENTO MARTINS RÉU: CARREFOUR BANCO Fica a parte autora intimada a dizer, no prazo de cinco dias, se dá quitação total.
Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de maio de 2025.
RAIANE FERREIRA MORAES -
29/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada a dizer, no prazo de cinco dias, se dá quitação total,BEM COMO, A INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição.
Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação.
Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 19 de Maio de 2025.
FLAVIO AVOLIO - Matr. 01/23828 -
20/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:22
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de CATIANE DO NASCIMENTO MARTINS em 08/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/03/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 15:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 15:36
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 15:36
Recebidos os autos
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13/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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27/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:19
Conclusos para despacho
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26/01/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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26/01/2025 00:19
Recebidos os autos
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09/12/2024 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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09/12/2024 11:49
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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09/12/2024 11:49
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 10:00
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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24/10/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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