TJRJ - 0801404-65.2021.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:09
Juntada de ata da audiência
-
12/08/2025 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:50
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2025 19:48
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0801404-65.2021.8.19.0211 Classe: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) AUTOR: ANTONIA DE MARIA VIEIRA RODRIGUES, LEONARDO VIEIRA RODRIGUES, BRUNO VIEIRA RODRIGUES, VICENTE VIEIRA RODRIGUES RÉU: ANDRE DE ARAGAO RODRIGUES DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DA PAVUNA ( 326 ) Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Id. 25919262.
Inexistem preliminares arguidas pela ré.
Ademais, as questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas oportunamente, quando do julgamento do mérito.
Fixo como pontos controvertidos da demanda: (i) a legitimidade da posse do réu; e (ii) a possibilidade de adjudicação e avaliação do bem.
Ante o exposto: Feitas essas considerações, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o §1º do art. 357 do CPC/2015.
Id. 51852133.
DEFIRO a produção da prova documental suplementar requerida pelo réu (art. 435 do CPC), que deverá trazer aos autos os documentos que entender serem pertinentes no prazo de 15(quinze) dias.
Defiro a produção de prova oral requerida pelo réu.
Para tanto, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 13.8.2025 (quarta-feira), às 14h30min.
Id. 66497523.
Intimem-se as testemunhas do réu, por OJA.
Id. 102732416.
Intime-se à Sra.
Helena, na forma requerida.
Quanto às testemunhas arroladas, observem-se as regras do artigo 455, parágrafos 1º, 2º e 3º do CPC, ressalvadas aquelas arroladas pela Defensoria Pública e Ministério Público, já que essas deverão ser intimadas pela Serventia.
Intimem-se.
Para a audiência designada, caso os patronos e partes tenham interesse poderão participar de forma virtual, com acesso pelo link de acesso à Plataforma Teams, que disponibilizo abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjBmMjNkNmYtMzAxZS00ZTcxLTg1Y2ItMzA5OThmMTczOGNi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%227ce360da-608b-4b58-87c5-dc55455b8e90%22%7d A prova pericial requerida pelo réu, será analisada após a realização da AIJ designada.
Id. 182096829.
Ciente da manifestação ministerial.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
15/05/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 22:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2025 22:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/08/2025 14:30 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna.
-
01/04/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
24/08/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 00:30
Decorrido prazo de ANDRE DE ARAGAO RODRIGUES em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
-
17/02/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:59
Juntada de aviso de recebimento
-
05/04/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 14:22
Juntada de aviso de recebimento
-
25/10/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 13:39
Outras Decisões
-
04/01/2022 16:07
Conclusos ao Juiz
-
04/01/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833468-60.2024.8.19.0038
Delzimar Tenente Lopes de Lima
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Vagner Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2024 09:17
Processo nº 0835577-92.2023.8.19.0002
Marluci Quintanilha Ferreira
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Mauro Scheer Luis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2023 18:44
Processo nº 0070868-42.2017.8.19.0021
Karina Ferreira Reis Dionizio
Rodrigo Marins Dionizio
Advogado: Vanessa Miranda Mendonca Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2019 00:00
Processo nº 0800637-73.2025.8.19.0021
Marcelo Costa Pereira
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Vanessa da Silva Paranagua
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2025 15:28
Processo nº 0155138-88.2019.8.19.0001
Luis Perez Arechavala Junior
Thelma Valenca Ribeiro
Advogado: Luis Perez Arechavala Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2019 00:00