TJRJ - 0801809-04.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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30/08/2025 17:28
Baixa Definitiva
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28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de JOSELITO COUTINHO MARTINEZ em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 13:53
Juntada de carta
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16/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 07:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/08/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 01:01
Decorrido prazo de MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:39
Outras Decisões
-
04/08/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 14:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO 1) Procedida a penhora on-line por determinação deste juízo, conforme recibo de protocolamento do sistema SISBAJUD não foram encontrados valores que satisfizessem o débito exequendo, de acordo com detalhamento de ordem judicial retro.
Considerando a penhora parcial, intime-se o executado para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 dias, que serão recebidos desde que haja complementação, por depósito, à penhora parcial, no mesmo prazo, uma vez que é condição de admissibilidade dos embargos à execução a garantia total do juízo (Aviso n.º 23/2008, publicado no D.O de 27/06/2007 - Enunciados 13.8 e 13.8.1). 2) Ante a comunicação da indisponibilidade de verba, ao exequente para que indique bens passíveis de penhora, a fim de satisfazer o saldo remanescente, no prazo de 5 dias.
SÃO GONÇALO, 9 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
10/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0801809-04.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSELITO COUTINHO MARTINEZ RÉU: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Nos termos do Enunciado nº 2, do Aviso 36/2006 do TJERJ, procedi ao bloqueio on-line de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 72 horas para as providências pertinentes.
SÃO GONÇALO, 3 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
03/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:13
Outras Decisões
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03/07/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:37
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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16/05/2025 16:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de JOSELITO COUTINHO MARTINEZ em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0801809-04.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSELITO COUTINHO MARTINEZ RÉU: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Recebo os presentes embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, contudo, nego-lhes provimento em razão de inexistirem os vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95 na sentença alvejada.
A respeito, decidiu o STJ que "os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, como consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
SÃO GONÇALO, 5 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
05/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/05/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/04/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/04/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 12:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2025 12:49
Juntada de Projeto de sentença
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02/04/2025 12:49
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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17/03/2025 16:00
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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17/03/2025 16:00
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 10:01
Juntada de Petição de contra-razões
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14/03/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 07/03/2025 23:59.
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30/01/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/01/2025 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/01/2025 18:44
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
26/01/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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