TJRJ - 0802308-66.2022.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 05/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
"Cumpra-se o V.
Acórdão". -
13/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:42
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:42
Juntada de Petição de termo de autuação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802308-66.2022.8.19.0012 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CACHOEIRAS DE MACACU 1 VARA Ação: 0802308-66.2022.8.19.0012 Protocolo: 3204/2025.00343032 APELANTE: EDSON FALCAO CARDOSO ADVOGADO: WALTER DE SOUZA DEULEFEU DE MATOS MARTINI GOMES OAB/RJ-210964 APELADO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS OAB/RJ-111030 Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA Ementa: Apelação cível.
Direito do consumidor.
Cobrança realizada pelo apelado, com fundamento em suposta dívida decorrente de contrato de concessão de crédito firmado com o apelante.
Apelado que não se desincumbiu do ônus de comprovar sequer a origem da referida dívida, devendo-se considerar os elementos indicados no momento de inserção da mesma nos cadastros restritivos de crédito.
Declaração de inexistência do débito que se impõe.
Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes configura dano moral in re ipsa, isto é, prescinde de prova dos prejuízos suportados.
Valor da indenização por danos extrapatrimoniais arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visto que condizente com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como com os valores usualmente arbitrados por este Tribunal.
Rejeição do pedido de repetição de indébito por pagamento indevido de supostas parcelas extras que foram cobradas nos empréstimos consignados contratados, porquanto o apelante não fez prova mínima da cobrança em excesso, contrariando, assim, o disposto na súmula nº 330 do TJRJ.
RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR ALCIDES DA FONSECA NETO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 27/05/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: - 147.
APELAÇÃO 0802308-66.2022.8.19.0012 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CACHOEIRAS DE MACACU 1 VARA Ação: 0802308-66.2022.8.19.0012 Protocolo: 3204/2025.00343032 APELANTE: EDSON FALCAO CARDOSO ADVOGADO: WALTER DE SOUZA DEULEFEU DE MATOS MARTINI GOMES OAB/RJ-210964 APELADO: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS OAB/RJ-111030 Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA -
28/04/2025 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
28/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/10/2024 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/09/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:00
Julgado improcedente o pedido
-
19/04/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 00:46
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 19:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
20/07/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 19:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 19:24
Audiência Conciliação realizada para 18/04/2023 13:30 2º Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
-
17/05/2023 13:32
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 16:21
Audiência Conciliação cancelada para 18/04/2023 13:30 CEJUSC da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
-
02/02/2023 16:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Cachoeiras de Macacu
-
02/02/2023 16:21
Audiência Conciliação designada para 18/04/2023 13:30 CEJUSC da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
-
31/01/2023 00:27
Decorrido prazo de WALTER DE SOUZA DEULEFEU DE MATOS em 30/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2022 10:06
Audiência Conciliação designada para 18/04/2023 13:30 2º Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
-
15/12/2022 17:26
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010039-90.2022.8.19.0063
Ministerio Publico
Alison de Carvalho
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2023 00:00
Processo nº 0802509-77.2025.8.19.0004
Patricia de Mattos Sousa Reis
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Maria Vanda de Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 15:58
Processo nº 0800294-40.2023.8.19.0056
Rosimery Pereira da Silva Magalhaes
Enel Brasil S.A
Advogado: Saulo Pietrani Temperini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2023 20:09
Processo nº 0832306-20.2024.8.19.0203
Renan Augusto Silva da Costa
John Vinicius Silva Ribeiro
Advogado: Marion Machado de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2024 17:07
Processo nº 0803136-04.2024.8.19.0041
Municipio de Parati
Paulo Costa Aguilera
Advogado: Felipe Ribeiro Solomon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 23:59