TJRJ - 0802509-77.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 15:17
Baixa Definitiva
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12/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:05
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo:0802509-77.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA DE MATTOS SOUSA REIS, STEPHANIE DE SOUSA REIS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
Dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas depraxe.P.I.
SÃO GONÇALO, 25 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
25/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 14:10
Juntada de carta
-
22/07/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 11:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Fica intimada a parte autoraa apresentarno prazo de 05 ( cinco) dias, os dados bancários para crédito em conta EXCLUSIVAMENTE de titularidade do beneficiário e/ou procurador, sendo vedado o crédito em conta em favor de terceiros.
Frisando que se a parte autora optar em receber na conta da pessoa jurídica do escritório de advocacia, juntar o contrato social. -
01/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 18:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/06/2025 02:03
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:32
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 18:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de PATRICIA DE MATTOS SOUSA REIS em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de STEPHANIE DE SOUSA REIS em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 13/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0802509-77.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA DE MATTOS SOUSA REIS, STEPHANIE DE SOUSA REIS RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Recebo os presentes embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, dou-lhes provimento para sanar a contradição, passando a constar do dispositivo da sentença:"...a) condenara ré a compensar as autoras pelos danos morais sofridos, cujo valor fixo em R$ 6.000,00 (seis mil reais) , pro rata, sendo R$3.000,00 (três mil reais) para cada autor, a título de danos morais, acrescido de correção monetária a contar da presente decisão, na forma da Súmula STJ 362 e juros de mora de acordo com a SELIC desde a citação, na forma do art. 405 c/c art. 406, § 1º do CC,no mais, a sentença.
P.I.
SÃO GONÇALO, 5 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
05/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/05/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 18:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/04/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
06/04/2025 11:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/04/2025 11:31
Juntada de Projeto de sentença
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06/04/2025 11:31
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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24/03/2025 16:20
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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24/03/2025 16:20
Juntada de Ata da Audiência
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 15:58
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:58
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
31/01/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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