TJRJ - 0917552-42.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de MARCELO ANDREATTA DA SILVA DE ALMEIDA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 16:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0917552-42.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: IZABEL GONCALVES DE SOUZA, KATIA GONCALVES DE SOUZA APELADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
Id. 130662336: Sentença que JULGOU PROCEDENTES os pedidos para conceder o reajuste do pensionamento das autoras, com base no DAP de id. 75359752, observados os respectivos percentuais de 50% (IZABEL) e 25% (KÁTIA), devendo ser aplicada a regra de paridade e integralidade, condenando o réu, ao pagamento das diferenças retroativas, a serem calculadas em fase de liquidação, observada a prescrição quinquenal, incidindo juros de mora a partir da citação (Súmula 204, STJ) e correção monetária a partir do momento em que cada parcela deveria ter sido paga, observado o seguinte: a) Até 08/12/2021: juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no IPCA-E (Temas 810 do STF e 905 do STJ); b) A partir de 09/12/2021: quanto aos juros e à correção, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), consoante previsão do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
A sentença condenou o réu, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, cujo percentual será definido quando da liquidação de sentença. 2.
Id. 193627685: Acórdão deu PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pelas autoras para reconhecer a prescrição das parcelas anteriores à 31/03/2018, considerando o período de suspensão de 5 meses durante o período que compreendeu a abertura do requerimento administrativo e a efetiva implementação da revisão. 3. À parte exequente para se manifestar visando o início da execução.
Prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de baixa e arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ROSELI NALIN Juiz Titular -
22/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 18:42
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:42
Juntada de Petição de termo de autuação
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04/02/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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04/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/12/2024 23:59.
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07/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:18
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de BRUNO GUSTAVO NEIVA BATISTA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de MARCELO ANDREATTA DA SILVA DE ALMEIDA em 12/08/2024 23:59.
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25/07/2024 10:16
Juntada de Petição de apelação
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12/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:25
Julgado procedente o pedido
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11/07/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de BRUNO GUSTAVO NEIVA BATISTA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCELO ANDREATTA DA SILVA DE ALMEIDA em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 01:17
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/04/2024 23:59.
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09/04/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:04
Decorrido prazo de MARCELO ANDREATTA DA SILVA DE ALMEIDA em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 00:12
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/10/2023 23:59.
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29/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 02:34
Decorrido prazo de MARCELO ANDREATTA DA SILVA DE ALMEIDA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 02:34
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 14:43
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2023 16:25
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 00:18
Decorrido prazo de MARCELO ANDREATTA DA SILVA DE ALMEIDA em 19/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 19:45
Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2023 11:26
Conclusos ao Juiz
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12/09/2023 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 07:58
Declarada incompetência
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04/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 10:18
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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