TJRJ - 0803412-09.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 11:22
Audiência Conciliação cancelada para 12/09/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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08/09/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:51
Extinto o processo por desistência
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04/09/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora acerca do AR negativo. -
10/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:16
Expedição de Informações.
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10/07/2025 13:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:36
Expedição de Informações.
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24/06/2025 10:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0803412-09.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano, tendo em vista a alegação de não contratação com o réu e eventual comprometimento indevido de verba com natureza alimentar.
Da mesma forma, não vislumbro a irreversibilidade da medida, hipótese na qual seria vedada a sua concessão, na forma do art. 300, parágrafo 2º do NCPC.
Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDO, para determinar que a ré se abstenha de efetuar descontos no benefício previdenciário do autor, sob a rubrica "Contribuição AASAP 0800 202 0177", até provimento final, sob pena de multa correspondente ao dobro de cada ato em desacordo.
Intimem-se.
Designe-se AC virtual, nos moldes do que dispõe o artigo 22, §2º da Lei 9.099/95.
Cite-se e intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 23 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
23/05/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 11:35
Audiência Conciliação designada para 12/09/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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23/05/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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