TJRJ - 0802974-47.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 11:38
Baixa Definitiva
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12/05/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802974-47.2025.8.19.0211 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
RÉU: ALVARO GOMES DE OLIVEIRA SENTENÇA Verifica-se dos autos que o autor efetuou a desistência do pedido antes da citação do réu.
Tendo sido feito o requerimento de desistência do pedido antes da apresentação de contestação, desnecessária a concordância do requerido, § 4o do art. 485 do Código de Processo Civil.
Ante a desistência do pedido do requerente anterior à citação do requerido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PEDIDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485 inciso VIII do CPC.
Custas na forma do art. 90 do CPC.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação do réu nos autos.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
05/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:14
Extinto o processo por desistência
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24/04/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:47
Concedida a Medida Liminar
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18/03/2025 12:02
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/03/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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