TJRJ - 0805477-11.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 10:41
Juntada de Petição de ciência
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30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (RÉU).
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28/07/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:23
Juntada de Petição de ciência
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0805477-11.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA DE OLIVEIRA MACHADO RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS O deferimento da gratuidade é exceção, sendo a regra o recolhimento. É ônus da parte a comprovação da condição, até porque há interesse fazendário a ser resguardado pelo magistrado na análise a ser feita.
Entendo que não há comprovação da alegada hipossuficiência nos autos.
Nos termos da Súmula nº 39 do TJRJ: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, venha aos autos comprovantes de rendimentos e/ou declaração de imposto de renda, extratos bancários, bem como toda a documentação arrecadatória da empresa, a fim de comprovar e justificar o benefício pretendido, no prazo de 05 dias.
BARRA DO PIRAÍ, 20 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
20/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 15:30
Juntada de Petição de ciência
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12/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 19:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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18/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 16:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/04/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 09:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/04/2025 09:28
Juntada de Projeto de sentença
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05/04/2025 09:28
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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11/02/2025 11:27
Juntada de Petição de ciência
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06/02/2025 02:19
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:05
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:05
Audiência Conciliação realizada para 04/02/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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04/02/2025 13:05
Juntada de Ata da Audiência
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04/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:03
Juntada de Petição de ciência
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29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/11/2024 00:48
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 14:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 16:06
Juntada de Petição de ciência
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07/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 17:51
Audiência Conciliação designada para 04/02/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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03/10/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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