TJRJ - 0825871-15.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:21
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/09/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 22:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/09/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de AGUAS DO PARAIBA SA em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de AGUAS DO PARAIBA SA em 19/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:27
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:47
Outras Decisões
-
22/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 07:27
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:17
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:43
Desentranhado o documento
-
12/06/2025 14:43
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2025 14:37
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de AGUAS DO PARAIBA SA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 23:10
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 23:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0825871-15.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE MARQUES RIBEIRO AZEVEDO RÉU: AGUAS DO PARAIBA SA Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 de maio de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
23/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 04:40
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 04:40
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 04:40
Juntada de Projeto de sentença
-
19/05/2025 04:40
Recebidos os autos
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20/03/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
27/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 17:07
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 10/03/2025 11:05 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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25/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/03/2025 11:05 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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12/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de AGUAS DO PARAIBA SA em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:00
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:00
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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06/02/2025 16:00
Juntada de Ata da Audiência
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06/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 01:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 14:10
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
03/12/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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