TJRJ - 0806621-20.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/07/2025 15:30
Juntada de Petição de ciência
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28/07/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:58
Não recebido o recurso de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (RÉU).
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22/07/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:41
Juntada de Petição de ciência
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29/06/2025 02:19
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 11:16
Juntada de Petição de ciência
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04/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806621-20.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLARICE DE SOUZA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 22:45
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 22:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2025 22:45
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 22:45
Recebidos os autos
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28/04/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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31/03/2025 15:15
Juntada de Petição de ciência
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27/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:41
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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25/03/2025 11:41
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 13:19
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 18:11
Juntada de Petição de ciência
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04/12/2024 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 11:13
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 16:59
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:59
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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28/11/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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