TJRJ - 0840236-79.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/08/2025 09:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 15:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2025 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 18:25 Nomeado perito 
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                                            19/08/2025 16:32 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/08/2025 16:32 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 01:08 Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNUS BARROS DA SILVA em 09/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 01:08 Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 09/06/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 00:03 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            18/05/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0840236-79.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO PACHECO DUQUE ESTRADA GIANNI RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A Digam as partes em provas, justificadamente.
 
 Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
 
 O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico e, se for o caso, vir instruído com os quesitos pertinentes.
 
 Prazo de 15 dias.
 
 RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
 
 FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto
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                                            15/05/2025 20:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 19:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 19:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 19:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2025 15:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/05/2025 15:24 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 01:08 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A em 07/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 17:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 00:58 Publicado Intimação em 07/04/2025. 
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                                            08/04/2025 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 
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                                            07/04/2025 17:10 Juntada de Petição de diligência 
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                                            04/04/2025 13:11 Expedição de Mandado. 
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                                            03/04/2025 20:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 20:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 18:58 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/04/2025 18:58 Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto# 
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                                            03/04/2025 12:34 Conclusos para decisão 
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                                            03/04/2025 12:34 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2025 12:31 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2025 22:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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