TJRJ - 0806220-21.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 08:36
Recebidos os autos
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17/09/2025 08:36
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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21/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:50
Juntada de Petição de contra-razões
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07/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0806220-21.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA ALVES COSME DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida, para apresentar contrarrazões, no prazo legal, se assim desejar.
Após com ou sem elas, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com os nossos cumprimentos.
BARRA DO PIRAÍ, 2 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
03/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/07/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de VALERIA ALVES COSME DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806220-21.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA ALVES COSME DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 21 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 20:27
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 20:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 20:27
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 20:27
Recebidos os autos
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19/03/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:55
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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06/03/2025 14:55
Juntada de Ata da Audiência
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06/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:41
Desentranhado o documento
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27/02/2025 12:41
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2025 12:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/12/2024 10:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/12/2024 11:42
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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28/11/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:21
Conclusos para decisão
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12/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 14:46
Audiência Conciliação designada para 06/03/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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06/11/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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