TJRJ - 0802643-26.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ARTHUR DA TORRE BOGOSSIAN em 17/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0802643-26.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA DA SILVA LOPES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA As partes são legitimas e estão regularmente representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não há nulidades a serem sanadas, pelo que declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido, sobre o qual deverá recair a prova, a legalidade ou não da cobrança imputada à parte autora.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela autora e nomeio o perito ARTHUR BOGOSSIAN, cujos contatos são conhecidos do cartório.
Fixo seus honorários em 4 salários-mínimos, de acordo com a súmula 360 TJRJ.
Venham os quesitos das partes e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Considerando a gratuidade de justiça deferida à autora, os honorários periciais serão pagos ao final, pelo vencido.
Tudo feito, intime-se o perito para a designação de data e hora para a perícia, intimando-se as partes para ciência.
Intimem-se.
PCB RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Substituto -
14/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 07:12
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 20:15
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 18:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 00:52
Decorrido prazo de LEONARDO PORTES GODOY VIDAL em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de LEONARDO PORTES GODOY VIDAL em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 13/03/2024 23:59.
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29/02/2024 11:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/02/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:16
Declarada incompetência
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28/02/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:50
Declarada incompetência
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23/02/2024 13:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2024 13:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCIA DA SILVA LOPES - CPF: *93.***.*81-72 (AUTOR).
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08/02/2024 07:20
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 10:58
Distribuído por sorteio
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26/01/2024 17:10
Juntada de Petição de outros anexos
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26/01/2024 17:09
Juntada de Petição de outros documentos
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26/01/2024 17:09
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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26/01/2024 17:09
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
26/01/2024 17:09
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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