TJRJ - 0804028-18.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:24
Baixa Definitiva
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10/06/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 14:23
Baixa Definitiva
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10/06/2025 14:23
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:23
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de FIRMINO JOSE DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0804028-18.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FIRMINO JOSE DA SILVA RÉU: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 19 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 20:42
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 20:42
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 20:42
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 20:42
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:06
Juntada de Petição de ciência
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07/04/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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04/04/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 01:08
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:48
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/03/2025 09:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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31/03/2025 10:48
Juntada de Ata da Audiência
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28/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 10:59
Juntada de Petição de ciência
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23/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:48
Desentranhado o documento
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14/01/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual
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14/01/2025 15:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/03/2025 09:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 17:16
Juntada de Petição de ciência
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05/11/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 11:21
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2024 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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31/10/2024 11:21
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 14:23
Juntada de Petição de ciência
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30/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:29
Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2024 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 11:59
Audiência Conciliação designada para 31/10/2024 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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30/07/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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